quinta-feira, 26 de junho de 2014

A nova poita do Malagô.

Boas!

Desde que voltei ao Saco da Ribeira fiquei em uma poita alugada de um mergulhador local, o Juliano (cel. 12 - 99793-3337). A coisa era provisória (eu consertaria o motor e retornaria ao Guarujá, para o CIR) e não fazia sentido comprar uma poita por ali. Mas, como dizia o poeta, nada mais definitivo do que as coisas provisórias e nessa toada o "Mala" ficará lá por mais tempo do que eu imaginava. O motor já está zero kilometro, mas o fato é que eu adoro aquele lugar...

No longo prazo o aluguel de uma poita na Ribeira não é caro. Eu pagava R$ 200,00 por mês. Mas com o passar do tempo esse valor pesa, pois com o valor de dez meses de aluguel é possível, com um pouco de sorte, comprar uma.

Como funciona?

Em princípio bastaria lançar a poita e, depois, efetuar o processo de registro junto à Marinha. Acontece que a Marinha deve autorizar o lançamento de poitas no local pretendido, pois isso interfere diretamente na segurança da navegação (não apenas na sua, mas na de outras embarcações).

Acontece que o Saco da Ribeira está lotado e a Marinha não autoriza o lançamento de novas poitas. O que fazer, então?

A primeira opção é mandar fazer uma poita e lançar mesmo assim, pagando para ver. Eu não recomendo isso, por razões óbvias. De tempos em tempos a Marinha faz inspeções e o aborrecimento com um veleiro lacrado e multas pode ser absurdamente grande.

A segunda opção é comprar uma poita já existente, de preferência uma poita que já tenha sido registrada (se não você cai na primeira opção e isso não resolve nada). Foi o que fiz..

Mas não é tão simples assim.

O que é uma poita? Ora, uma poita é um sistema fixo de fundeio. Uma âncora gigante, feita com uma base de concreto, denominada "morto" e um cabo. Como o peso é extraordinariamente grande, o cabo pode ser mais curto do que o que seria usado em um fundeio e isso permite que mais barcos utilizem uma mesma região, pois há a redução no raio de giro da embarcação.

Comprar uma poita usada implica em você não saber como está os cabos e o morto. O cabo é fácil ser substituído e não custa muito. Já o morto... Se ela não for registrada há ainda o agravante de não se saber se quem se diz dono é mesmo o dono.

O que foi que eu fiz, então?

Comprei uma poita usada e registrada. Mas, para não ter dores de cabeça, fiz um "transplante", ou seja, troquei o morto e o cabo.

O serviço foi feito pela empresa COSTA NORTE - www.marinacostanorte.com.br, sediada em Ubatuba sob a batuta do Sr. Raphael. O esquema deles é muito profissional. Fui muito bem atendido, o prazo de lançamento foi cumprido à risca e pude pagar em quatro vezes. Além disso eles dão garantia e fazem revisões periódicas sem custo adicional. Recomendo!


O morto da poita, com 2,7 t.

Os cabos.

A poita lançada em seu local.

Detalhe da bóia. O cabo não afunda e fica muito mais fácil a faina de amarração.

O processo para registro de uma poita está na NORMAN 11, item 0116, a seguir reproduzido:


"0116 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÃO 
a) Documentação Exigida 
Quando se tratar de bóias de amarração de embarcações, o interessado deverá requerer a CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local, informando a localização pretendida e o porte das embarcações utilizadoras.
Para o estabelecimento desse tipo de bóia deverão ser apresentados os seguintes documentos, em duas vias:
1) Requerimento assinado pelo interessado ou representante legal.
2) Memorial descritivo, no qual deverá constar obrigatoriamente:
- finalidade das bóias;
- tipo e quantidade - deverão ser detalhados os sistemas de fundeio
empregados e a carga máxima suportada, considerando o porte e as características das embarcações a serem amarradas ao dispositivo, bem como a sua adequação às características fisiográficas do local;
- coordenadas geográficas das posições de lançamento expressas em graus, minutos e centésimos de minutos, e respectivo datum; e
- sistema de fundeio (descrição e especificação de todo o material).
3) Carta náutica, confeccionada pela DHN, de maior escala da área, contendo a plotagem do local de lançamento das bóias.
4) Cópia do documento de regularização da embarcação junto à CP, DL ou AG da jurisdição.
Quando do estabelecimento efetivo da bóia, tal fato deve ser informado, imediatamente, à CP, DL ou AG, para divulgação em Avisos aos Navegantes.
b) Encaminhamento do Processo 
O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente despachará o requerimento sumariamente, a seu critério, caso a localização pretendida não comprometa o ordenamento do espaço aquaviário e a segurança da navegação. Uma cópia dos processos deferidos será encaminhada ao CHM quando for necessária a atualização de documentos náuticos. Após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer da MB. Os demais documentos do processo, bem como cópia do requerimento permanecerão arquivados na OM de origem".

E vamos no pano mesmo!!!

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