Desde que voltei ao Saco da Ribeira fiquei em uma poita alugada de um mergulhador local, o Juliano (cel. 12 - 99793-3337). A coisa era provisória (eu consertaria o motor e retornaria ao Guarujá, para o CIR) e não fazia sentido comprar uma poita por ali. Mas, como dizia o poeta, nada mais definitivo do que as coisas provisórias e nessa toada o "Mala" ficará lá por mais tempo do que eu imaginava. O motor já está zero kilometro, mas o fato é que eu adoro aquele lugar...
No longo prazo o aluguel de uma poita na Ribeira não é caro. Eu pagava R$ 200,00 por mês. Mas com o passar do tempo esse valor pesa, pois com o valor de dez meses de aluguel é possível, com um pouco de sorte, comprar uma.
Como funciona?
Em princípio bastaria lançar a poita e, depois, efetuar o processo de registro junto à Marinha. Acontece que a Marinha deve autorizar o lançamento de poitas no local pretendido, pois isso interfere diretamente na segurança da navegação (não apenas na sua, mas na de outras embarcações).
Acontece que o Saco da Ribeira está lotado e a Marinha não autoriza o lançamento de novas poitas. O que fazer, então?
A primeira opção é mandar fazer uma poita e lançar mesmo assim, pagando para ver. Eu não recomendo isso, por razões óbvias. De tempos em tempos a Marinha faz inspeções e o aborrecimento com um veleiro lacrado e multas pode ser absurdamente grande.
A segunda opção é comprar uma poita já existente, de preferência uma poita que já tenha sido registrada (se não você cai na primeira opção e isso não resolve nada). Foi o que fiz..
Mas não é tão simples assim.
O que é uma poita? Ora, uma poita é um sistema fixo de fundeio. Uma âncora gigante, feita com uma base de concreto, denominada "morto" e um cabo. Como o peso é extraordinariamente grande, o cabo pode ser mais curto do que o que seria usado em um fundeio e isso permite que mais barcos utilizem uma mesma região, pois há a redução no raio de giro da embarcação.
Comprar uma poita usada implica em você não saber como está os cabos e o morto. O cabo é fácil ser substituído e não custa muito. Já o morto... Se ela não for registrada há ainda o agravante de não se saber se quem se diz dono é mesmo o dono.
O que foi que eu fiz, então?
Comprei uma poita usada e registrada. Mas, para não ter dores de cabeça, fiz um "transplante", ou seja, troquei o morto e o cabo.
O serviço foi feito pela empresa COSTA NORTE - www.marinacostanorte.com.br, sediada em Ubatuba sob a batuta do Sr. Raphael. O esquema deles é muito profissional. Fui muito bem atendido, o prazo de lançamento foi cumprido à risca e pude pagar em quatro vezes. Além disso eles dão garantia e fazem revisões periódicas sem custo adicional. Recomendo!
O processo para registro de uma poita está na NORMAN 11, item 0116, a seguir reproduzido:
"0116 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÃO
a) Documentação Exigida
Quando se tratar de bóias de amarração de embarcações, o interessado deverá requerer a CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local, informando a localização pretendida e o porte das embarcações utilizadoras.
Para o estabelecimento desse tipo de bóia deverão ser apresentados os seguintes documentos, em duas vias:
1) Requerimento assinado pelo interessado ou representante legal.
2) Memorial descritivo, no qual deverá constar obrigatoriamente:
- finalidade das bóias;
- tipo e quantidade - deverão ser detalhados os sistemas de fundeio
empregados e a carga máxima suportada, considerando o porte e as características das embarcações a serem amarradas ao dispositivo, bem como a sua adequação às características fisiográficas do local;
- coordenadas geográficas das posições de lançamento expressas em graus, minutos e centésimos de minutos, e respectivo datum; e
- sistema de fundeio (descrição e especificação de todo o material).
3) Carta náutica, confeccionada pela DHN, de maior escala da área, contendo a plotagem do local de lançamento das bóias.
4) Cópia do documento de regularização da embarcação junto à CP, DL ou AG da jurisdição.
Quando do estabelecimento efetivo da bóia, tal fato deve ser informado, imediatamente, à CP, DL ou AG, para divulgação em Avisos aos Navegantes.
b) Encaminhamento do Processo
O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente despachará o requerimento sumariamente, a seu critério, caso a localização pretendida não comprometa o ordenamento do espaço aquaviário e a segurança da navegação. Uma cópia dos processos deferidos será encaminhada ao CHM quando for necessária a atualização de documentos náuticos. Após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer da MB. Os demais documentos do processo, bem como cópia do requerimento permanecerão arquivados na OM de origem".
E vamos no pano mesmo!!!
No longo prazo o aluguel de uma poita na Ribeira não é caro. Eu pagava R$ 200,00 por mês. Mas com o passar do tempo esse valor pesa, pois com o valor de dez meses de aluguel é possível, com um pouco de sorte, comprar uma.
Como funciona?
Em princípio bastaria lançar a poita e, depois, efetuar o processo de registro junto à Marinha. Acontece que a Marinha deve autorizar o lançamento de poitas no local pretendido, pois isso interfere diretamente na segurança da navegação (não apenas na sua, mas na de outras embarcações).
Acontece que o Saco da Ribeira está lotado e a Marinha não autoriza o lançamento de novas poitas. O que fazer, então?
A primeira opção é mandar fazer uma poita e lançar mesmo assim, pagando para ver. Eu não recomendo isso, por razões óbvias. De tempos em tempos a Marinha faz inspeções e o aborrecimento com um veleiro lacrado e multas pode ser absurdamente grande.
A segunda opção é comprar uma poita já existente, de preferência uma poita que já tenha sido registrada (se não você cai na primeira opção e isso não resolve nada). Foi o que fiz..
Mas não é tão simples assim.
O que é uma poita? Ora, uma poita é um sistema fixo de fundeio. Uma âncora gigante, feita com uma base de concreto, denominada "morto" e um cabo. Como o peso é extraordinariamente grande, o cabo pode ser mais curto do que o que seria usado em um fundeio e isso permite que mais barcos utilizem uma mesma região, pois há a redução no raio de giro da embarcação.
Comprar uma poita usada implica em você não saber como está os cabos e o morto. O cabo é fácil ser substituído e não custa muito. Já o morto... Se ela não for registrada há ainda o agravante de não se saber se quem se diz dono é mesmo o dono.
O que foi que eu fiz, então?
Comprei uma poita usada e registrada. Mas, para não ter dores de cabeça, fiz um "transplante", ou seja, troquei o morto e o cabo.
O serviço foi feito pela empresa COSTA NORTE - www.marinacostanorte.com.br, sediada em Ubatuba sob a batuta do Sr. Raphael. O esquema deles é muito profissional. Fui muito bem atendido, o prazo de lançamento foi cumprido à risca e pude pagar em quatro vezes. Além disso eles dão garantia e fazem revisões periódicas sem custo adicional. Recomendo!
O morto da poita, com 2,7 t. |
Os cabos. |
A poita lançada em seu local. |
Detalhe da bóia. O cabo não afunda e fica muito mais fácil a faina de amarração. |
O processo para registro de uma poita está na NORMAN 11, item 0116, a seguir reproduzido:
"0116 - BÓIAS DE AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÃO
a) Documentação Exigida
Quando se tratar de bóias de amarração de embarcações, o interessado deverá requerer a CP, DL ou AG com jurisdição sobre o local, informando a localização pretendida e o porte das embarcações utilizadoras.
Para o estabelecimento desse tipo de bóia deverão ser apresentados os seguintes documentos, em duas vias:
1) Requerimento assinado pelo interessado ou representante legal.
2) Memorial descritivo, no qual deverá constar obrigatoriamente:
- finalidade das bóias;
- tipo e quantidade - deverão ser detalhados os sistemas de fundeio
empregados e a carga máxima suportada, considerando o porte e as características das embarcações a serem amarradas ao dispositivo, bem como a sua adequação às características fisiográficas do local;
- coordenadas geográficas das posições de lançamento expressas em graus, minutos e centésimos de minutos, e respectivo datum; e
- sistema de fundeio (descrição e especificação de todo o material).
3) Carta náutica, confeccionada pela DHN, de maior escala da área, contendo a plotagem do local de lançamento das bóias.
4) Cópia do documento de regularização da embarcação junto à CP, DL ou AG da jurisdição.
Quando do estabelecimento efetivo da bóia, tal fato deve ser informado, imediatamente, à CP, DL ou AG, para divulgação em Avisos aos Navegantes.
b) Encaminhamento do Processo
O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente despachará o requerimento sumariamente, a seu critério, caso a localização pretendida não comprometa o ordenamento do espaço aquaviário e a segurança da navegação. Uma cópia dos processos deferidos será encaminhada ao CHM quando for necessária a atualização de documentos náuticos. Após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer da MB. Os demais documentos do processo, bem como cópia do requerimento permanecerão arquivados na OM de origem".
Boa ancoragem sempre Malago!
ResponderEliminarAbraços
Valeu, meus amigos!
EliminarValeu pelas dicas... um dia talvez precise disso. Abraço,
ResponderEliminarBons ventos!
EliminarBoa tarde,que ferro você usa pra coloca na base do concreto.
ResponderEliminarUma porta de 2,7 t não é muito pesada pra o serviço?
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